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As estratégias que são capazes de multiplicar o sucesso da sua advocacia.
Neste espaço você poderá encontrar informações e notícias de qualidade, específicas e atualizadas, sobre advogar na mediação, seus processos, procedimentos e diversas experiências. Juntos vamos poder partilhar e refletir sobre a necessária reinvenção dos profissionais da advocacia que querem atuar no processo de mediação. 

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Dulce Nascimento
POR QUE ADVOGAR NA MEDIAÇÃO ?A sociedade está em constante mudança, sendo a sua exigência na gestão e resolução de problemas e conflitos algo cada vez mais evidente e presente. O profissional da advocacia que escolhe e participa, de forma capacitada e competente, na mediação consegue oferecer ao seu cliente a oportunidade de participar de um processo onde poderá intervir ativamente, mantendo total poder sobre a decisão final, podendo ali permanecer, voluntariamente, sempre que reconheça e aceite não ter melhor alternativa efetiva para resolver.
Saber e conseguir utilizar a mediação e o mediador para alcançar um resultado mais satisfatório do que por outras vias de resolução, de forma ágil, com menor desgaste relacional e emocional, com possibilidade de restabelecer comunicação e diálogo, igualmente vantajoso e economicamente mais rentável para todos os intervenientes é essencial para justificar a sua intervenção como imprescindível na construção de uma decisão autônoma, consciente e informada.
O profissional da advocacia para além do elevado reconhecimento pelo seu trabalho, de preparação do cliente, bem como de assessoria técnica e jurídica, passa a ser reconhecido pela agilidade e satisfação alcançada nos resultados, ou seja, pela atuação com eficiência e eficácia na resolução de conflitos complexos, de modo simplificado, haja vista a informalidade e flexibilidade, conseguindo receber os seus honorários com maior brevidade, deixando o cliente satisfeito ao ponto de recomendar e indicar novos clientes para este profissional.
 
COMO ADVOGAR NA MEDIAÇÃO ?O profissional da advocacia precisa se reinventar para conseguir otimizar a utilização do processo de mediação na sua atuação profissional. Começa, desde logo, por necessitar escolher se irá intervir presencialmente ou não no processo, atendendo a que são diversas as formas pelas quais pode atuar.
Analisadas as diferentes situações, vão assessorar casos em que estrategicamente o melhor será o cliente ir sozinho e outros em que será importante a sua presença. De uma forma ou de outra, essa decisão é um direito do cliente, dentro da sua autonomia da vontade, que optando por apresentar-se desacompanhado, deverá informar ao mediador sobre a existência da sua prévia decisão informada com profissionais da advocacia capacitados e legitimados para a prestação de tal aconselhamento ou assessoria, podendo solicitar intervalo, interrupção ou remarcação da continuação dos trabalhos para consultar o seu advogado/a.
No processo de mediação vamos encontrar profissionais da advocacia que prepararam os seus clientes de forma a intervirem menos, mais ou em igual proporção no processo, de acordo com as características do caso e dos intervenientes, bem como da situação. Podemos encontrar a participação de profissionais da advocacia no processo de mediação de forma desconhecida para o processo, ou de forma conhecida com uma atuação consultiva, especialista, interventiva ou representativa.
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